DIA NACIONAL DO PEDAGOGO
Abaixo, íntegra da lei que instituiu a data comemorativa:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Pedagogo.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da
Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
Cid Gomes
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 9.1.2015