23 DE DEZEMBRO - DIA DO VIZINHO
Hoje é o dia do vizinho! Você sabia que incomodar o sossego da vizinhança pode dar até pena de detenção?
É contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Confira o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688 de 1941).
Imagem: Facebook Senado Federal |