26 DE SETEMBRO - DIA NACIONAL DO DEFICIENTE AUDITIVO
Projeto de Lei Nº 4.409-A, de 2001 do Sr. Julio Semeghini, institui o Dia Nacional do Deficiente Auditivo e do Surdo.
ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL
E FAMÍLIA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
REDAÇÃO (art.54)
- ART. 24, II Sumário I Projeto
Inicial II Na Comissão de Seguridade Social e Família:
- Termo de recebimento de emendas
- parecer de relator - emenda oferecida pelo relator - emenda adotada pela
Comissão O Congresso Nacional decreta:
art. 1º Fica instituído do Dia
Nacional do Deficiente Auditivo e do Surdo, que será comemorado no último
domingo do mês de setembro de cada ano.
art. 2º Para o evento deverão
contribuir os órgãos públicos responsáveis pelo apoio às pessoas portadoras de
deficiência, com o fim de dar publicidade e esclarecimento ao público da necessidade
de respeito aos direitos de cidadania dessas pessoas.
art. 3ª Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação. Justificação A instituição do Dia Nacional do
Deficiente Auditivo e do Surdo é uma postulação que se insere na luta pelo
reconhecimento de seus direitos de cidadãos. São grandes as dificuldades
enfrentadas pelos deficientes auditivos e surdos, no enfrentamento de suas
limitações numa sociedade ainda não conscientizada dos direitos que lhe são
assegurados, por mandamento constitucional a pela legislação especial. Conforme
atesta Parecer Técnico do Ministério da Saúde, tem crescido significativamente
o número de pessoas portadores de deficiências sensoriais, destacando-se a
deficiência auditiva dentre as que se defrontam com maiores obstáculos para a
superação das barreiras de comunicação, sobretudo as crianças em idade escolar,
que se vêem prejudicadas em etapas decisivas para o desenvolvimento
intelectual. Sobre a questão, exemplo, pioneiro nos vem do Estado de São Paulo
e de sua Capital, que já aprovaram leis instituindo o "Dia do Surdo".
Quanto a essa denominação, julgamos oportuno incorporar o termo
"deficiente auditivo", por tecnicamente mais aceito e por julgar não
conflitarem as duas acepções, em face dos diferentes níveis de gradação da
deficiência auditiva, distintamente da ausência total da audição, a surdez. Em
visto do exposto, entendemos importante alavancar a sensibilização da sociedade
para as necessidades especiais dos portadores de deficiências auditivas e
surdos, por meio da aprovação do último domingo de setembro como marco anual de
suas reivindicações, esperando contar com o apoio dos ilustres Pares. Deputado
Julio Semeghini.
Fonte: Jornal do Surdo www.sentidos.com.br/jornaldosurdo