QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL
O Abono
Salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme
calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.
Para ter
direito, o trabalhador precisa:
- Estar
cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
- Ter
recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o
ano-base.
- Ter
exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não,
no ano-base considerado para apuração.
- Ter seus
dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS).
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2015/2016 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
I - O crédito em conta para
correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2015 conforme tabelas
abaixo:
II - Pagamento de Abono
regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de
04.11.2015 a 30.06.2016.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2015/2016 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
I - O crédito em conta para
correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil
anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma
estabelecido neste anexo. II - Pagamento de Abono regularização cadastral
(inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 04.11.2015 a 30.06.2016