SEGURO-DESEMPREGO NOVAS REGRAS
O Diário Oficial da União publicou em 17/06/2015 a Lei Nº 13.134/2015, alterando a Lei nº 7.998, de 1990 que regula
o pagamento do Benefício do Seguro-Desemprego.
As novas regras de concessão do Seguro Desemprego foram sancionadas
pela presidenta Dilma Rousseff (Projeto de Lei de Conversão Complementar
3/2015) após aprovação pelo Congresso Nacional da MP 665, proposta pelo governo
dentro do pacote de ajuste fiscal.
Mudanças - Pela nova regra, o trabalhador terá direito ao
seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18
meses. Na segunda vez que pedir o benefício, a lei estipula que o trabalhador
tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses, mas mantém a regra de seis
meses quando requisitar o benefício pela terceira vez.
Determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho
será contada como mês integral.
A nova Lei também estabelece que os benefícios do seguro-desemprego passam
a ser pagos com o arredondamento dos centavos.