quinta-feira, 9 de julho de 2015

SEGURO-DESEMPREGO NOVAS REGRAS

SEGURO-DESEMPREGO NOVAS REGRAS


O Diário Oficial da União publicou em 17/06/2015 a Lei Nº 13.134/2015, alterando a Lei nº 7.998, de 1990 que regula o pagamento do Benefício do Seguro-Desemprego.

As novas regras de concessão do Seguro Desemprego foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff (Projeto de Lei de Conversão Complementar 3/2015) após aprovação pelo Congresso Nacional da MP 665, proposta pelo governo dentro do pacote de ajuste fiscal.

Mudanças - Pela nova regra, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda vez que pedir o benefício, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses, mas mantém a regra de seis meses quando requisitar o benefício pela terceira vez.

Determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

A nova Lei também estabelece que os benefícios do seguro-desemprego passam a ser pagos com o arredondamento dos centavos. 







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