sábado, 6 de julho de 2013

O QUE DIZ A LEI SOBRE BARULHO EM CONDOMÍNIOS


Uma das questões mais polêmicas em condomínios é o barulho de vizinhos. Veja o que diz a lei:



Código Civil – artigo 1.277


O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Código Civil – artigo 1.336


São deveres do condômino:

(…)

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Lei de contravenções penais (3 de outubro de 1941) – Artigo 42


Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;


IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda 

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.


_______________


Fone 1 (41) 3524-7418
Fone 2 (41) 3524-7421
Endereço R. Engenheiro Costa Barros 775 - Sala 03
CEP 82950-420
Bairro Cajuru
Curitiba  - PR
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